- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001046-46.2020.5.02.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 218 DO TST - INCABÍVEL. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (com redação dada pela Lei 13.015/2014), ao tratar das hipóteses de cabimento do recurso de revista, expressamente, dispõe, em seu caput, que "cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". Assim, incabível recurso de revista de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, a Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001046-46.2020.5.02.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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