JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-80.2021.5.15.0056

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-80.2021.5.15.0056, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - CARGO EM COMISSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395-MC, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no art. 114, I, da Constituição Federal. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010112-80.2021.5.15.0056. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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