JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-79.2021.5.12.0038

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-79.2021.5.12.0038, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. No caso, verifica-se nas razões do agravo de instrumento a ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Súmulas nºs 126 e 337 do TST. 2. Com efeito, a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, perfilha o entendimento de que " não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 3. Dessa forma, a decisão recorrida revela-se em conformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000919-79.2021.5.12.0038. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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