Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002689-90.2011.5.02.0053
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/04/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUCESSÃO TRABALHISTA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superio…