JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010238-54.2017.5.03.0073

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010238-54.2017.5.03.0073, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 725 da repercussão geral). Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADASINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF na sessão de 30/8/2018 ( Tema 725 da repercussão geral), "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958 . 252/MG). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF nº 324/DF, "tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência" e, "por si só (...) não enseja precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários", de forma "que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010238-54.2017.5.03.0073. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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