JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100436-61.2020.5.01.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100436-61.2020.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a ilegitimidade ativa e a prescrição, bem como para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Tratando-se de manifesta decisão de natureza interlocutória, tendo em vista que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100436-61.2020.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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