- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 0000472-57.2020.5.08.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, especialmente em relação ao óbice da Súmula 218 do TST, que dispõe ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000472-57.2020.5.08.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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