Embargos de Declaração 0020529-96.2019.5.04.0241
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superio…