JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001031-98.2014.5.05.0196

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0001031-98.2014.5.05.0196, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ALTERAÇÃO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À JORNADA DE SEIS HORAS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001031-98.2014.5.05.0196. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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