JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010471-92.2014.5.01.0079

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0010471-92.2014.5.01.0079, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O recurso de agravo interposto pela Reclamada foi devidamente analisado e fundamentado no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973), tendo sido demonstrado, de forma fundamentada, a existência de óbice processual que impossibilitou a análise dos temas " prescrição ", " acidente de trabalho - nexo causal - responsabilidade civil da empregadora - indenização por danos morais " e " indenização por danos morais - valor arbitrado ". Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010471-92.2014.5.01.0079. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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