JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000761-61.2021.5.12.0058

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0000761-61.2021.5.12.0058, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da CF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Desfundamentado, portanto, o recurso de revista em que a Parte não indica nenhuma das hipóteses do mencionado dispositivo consolidado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000761-61.2021.5.12.0058. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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