- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-64.2021.5.18.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. COMISSÕES. DIFERENÇAS. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o "Autor de que foi contratado para receber comissões de R$ 5,00 por venda de plano telefônico e que, no entanto, em dezembro/2019 houve uma redução nos valores de comissão pagos pela Ré, o que configura flagrante alteração lesiva do contrato de trabalho, afrontando o disposto no art. 468 da CLT". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a parte não indicou violação direta e literal de norma da Constituição Federal nem indicou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou súmula de jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010790-64.2021.5.18.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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