JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000384-60.2021.5.06.0413

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000384-60.2021.5.06.0413, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a obrigatoriedade da concessão do intervalo para recuperação térmica, pelo trabalho exposto ao calor excessivo, e a consequência da supressão do aludido intervalo. 2. O Tribunal Regional registra que o reclamante trabalhava exposto ao agente calor acima dos limites de tolerância estabelecidos, sem que lhe fossem concedidos os intervalos para recuperação térmica de que trata a NR-15, Anexo 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos no Anexo 3 da NR-15, enseja o pagamento de horas extras correspondentes ao período, sem que se configure bis in idem ante o pagamento cumulado com o adicional de insalubridade, por terem natureza e fato gerador diversos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000384-60.2021.5.06.0413. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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