JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000778-17.2019.5.02.0321

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 1000778-17.2019.5.02.0321, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa ao embargante de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000778-17.2019.5.02.0321. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001061-80.2018.5.02.0319

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no …

Embargos de Declaração 1001089-05.2019.5.02.0322

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos term…

Embargos de Declaração 1001558-75.2019.5.02.0314

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PEDIDO RELATIVO A VÁRIOS PERÍODOS. CONCESSÃO IRREGULAR. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão quanto aos períodos de férias concedidos de forma extemporânea, o que justifica a condenação ao pagamento em dobro, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito…

Embargos de Declaração 1000764-67.2018.5.02.0321

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos term…

Embargos de Declaração 0001067-12.2019.5.12.0022

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 31/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001067-12.2019.5.12.0022. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.