JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000661-90.2019.5.08.0122

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000661-90.2019.5.08.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL.ERRO GROSSEIRO. A parte agravante insurge-se mediante agravo interno em face de acórdão desta Turma. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão colegiada constituierro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000661-90.2019.5.08.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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