JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000849-16.2018.5.07.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000849-16.2018.5.07.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/14 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição integral do capítulo impugnado (sem qualquer destaque) prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pela recorrente. 2. Não observado o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, fica inviabilizado o prosseguimento do apelo. 3. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000849-16.2018.5.07.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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