JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010443-09.2021.5.15.0106

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0010443-09.2021.5.15.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. II. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE GRAUS MÁXIMO E MÉDIO. III. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O reclamante transcreveu os trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional relativos aos temas objetos das insurgências no início das razões do recurso de revista de forma desvinculada do tópico específico. 2. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada dos tópicos impugnados, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010443-09.2021.5.15.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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