JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-87.2011.5.02.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-87.2011.5.02.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. Trata-se de controvérsia acerca do direito à progressão por merecimento ante a ausência de avaliação por desempenho. O entendimento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não se há falar em promoção automática quando requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA ECT. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. A alegação relativa ao limite de 1% da folha salarial estabelecido na Resolução 9/2016 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais não foi prequestionada no acórdão recorrido, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. No tocante à alegação de que a concessão das progressões por antiguidade está condicionada à deliberação da diretoria da ECT, o entendimento desta Corte é que a necessidade de deliberação da diretoria da empresa, para comprovar o efetivo cumprimento dos requisitos do PCCS, traduz condição puramente potestativa para a concessão da promoção pleiteada. De tal modo, o entendimento da OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. FASE DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 62/2009 E DO ART.1º-FDA LEI 9.494/97. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST . Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo dos juros e da correção monetária nas condenações no âmbito da Justiça do Trabalho. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, especificamente quanto à adoção do "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" que constava do § 12 do art. 100 da Constituição Federal. Modulou a decisão para gerar efeitos apenas nos processos em que não houve expedição de precatório até 25/03/2015 (data da conclusão do julgamento no STF), adotando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para os precatórios expedidos a partir de 26/3/2015. No julgamento do RE 870.947, o STF fixo as seguintes teses: 1) o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. No caso concreto, ao determinar a aplicação generalizada de juros de mora de 1%, na forma do art. 39 da Lei 8.177/91, aos débitos a serem apurados no presente feito, o TRT contrariou a jurisprudência do STF, fixada em sede de repercussão geral e, por desdobramento, violou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Necessário observar, ainda, o entendimento da OJ 7 do Tribunal Pleno do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000329-87.2011.5.02.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-97.2011.5.09.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. O debate acerca do índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em recurso extraordinário com repercussão geral (RE n. 870.937/SE - Tema n. 810 da repercussão geral) detém transcendên…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011889-25.2014.5.15.0031

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE - PCS 2006. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os qua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020021-87.2016.5.04.0005

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Demonstrada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para dete…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000022-42.2017.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. FASE DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 62/2009 E DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST . Considerados os parâmetros fixados pelo STF no Tema 810 da tabela de repercussão geral, ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que ne…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-95.2019.5.07.0012

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.