- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-61.2021.5.13.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE APRECIADO APENAS O TEMA "JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.". RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa quanto ao tema "justiça gratuita. Pessoa jurídica. Demonstração cabal de impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo", ao fundamento de que seria necessário o revolvimento de fatos e provas. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000048-61.2021.5.13.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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