- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000389-36.2019.5.02.0255, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado, em relação ao tema em destaque, ao fundamento de que não foram preenchidos os requisitos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000389-36.2019.5.02.0255. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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