JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001261-80.2014.5.03.0137

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0001261-80.2014.5.03.0137, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento das Reclamadas, que versava sobre horas extras, adicional de insalubridade e intervalos intrajornada e interjornadas, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, além do óbice da Súmula 422 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, as Reclamadas não investem expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001261-80.2014.5.03.0137. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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