JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001051-11.2018.5.06.0103

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001051-11.2018.5.06.0103, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: IGM/ra/as AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – MATÉRIA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O recurso de revista do Reclamante, que versava sobre ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência do apelo, cujo valor da causa, de R$ 307.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo do Reclamante desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001051-11.2018.5.06.0103. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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