Embargos de Declaração 0000856-97.2010.5.02.0303
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000856-97.2010.5.02.0303. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)