JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-06.2020.5.18.0010

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-06.2020.5.18.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre deserção, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 422 do TST . Também ficou registrada a incidência do óbice da Súmula 218 do TST, detectado no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência do apelo . 2. No agravo interno , a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à referida Súmula 218 do TST, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010608-06.2020.5.18.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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