JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101026-93.2019.5.01.0431

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101026-93.2019.5.01.0431, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento em recurso de revista patronal , que versava sobre indenização por dano moral em razão da restrição do uso do banheiro, quantum indenizatório, diferenças de FGTS e desconto de aviso prévio em rescisão indireta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 296, 333, 337 e 461 do TST e do art. 896, "a", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 11.999,56 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Recorrente, além de não investir expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 23, 126, 296, 333, 337 e 461 do TST e ao art. 896, "a", da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal, dirige o seu inconformismo contra as questões dos intervalos intrajornada e do art. 253 da CLT, matérias totalmente dissociadas das ventiladas na revista e que nem sequer foram objeto de análise no acórdão regional recorrido. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101026-93.2019.5.01.0431. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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