JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0127700-86.2009.5.11.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0127700-86.2009.5.11.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No caso, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica, em razão do elevado valor da execução (R$ 537.144,83), o agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção em face da ausência de garantia do juízo da execução, teve o seguimento denegado, em face dos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, acrescidos do óbice da Súmula 126 do TST . 2. Não tendo a Executada demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0127700-86.2009.5.11.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000164-36.2013.5.05.0101

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Embargante, que versava sobre deserção do agravo de petição em razão da irregularidade na comprovação da garantia do juízo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 266 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 116.562,04, não alcança…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000605-76.2022.5.08.0017

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$853.322,07 ), o agravo de instrumento da 1ª Executada, que tratava do tema relativo à deserção do agravo de petição , teve o seguimento denegado, uma vez que incidente os óbices do art. 896, § 2º, d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010749-79.2020.5.03.0030

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cabimento do agravo de petição contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 893, § 1º, da CLT e das Súmulas 214 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 34.091,12,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010001-17.2021.5.15.0147

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre cobrança dos honorários sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita ante a comprovação de sua condição de suportar a despesa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da …

Agravo em Agravo de Instrumento 0101523-86.2017.5.01.0008

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre irregularidade de representação e desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266 e 383 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 47.840,87, não alcança o patamar mínimo de tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.