Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000621-56.2012.5.04.0772
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000621-56.2012.5.04.0772. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)