JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010698-19.2017.5.03.0145

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010698-19.2017.5.03.0145, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte tem firme entendimento de que a pretensão relativa ao pagamento dos anuênios suprimidos dos empregados do Banco do Brasil sujeita-se à prescrição parcial, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que os anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil por força de norma regulamentar vigente à época da admissão do trabalhador não podem ser suprimidos por norma coletiva posterior, por se tratar de descumprimento de norma contratual que aderiu ao contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010698-19.2017.5.03.0145. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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