JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000120-94.2022.5.08.0205

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000120-94.2022.5.08.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão monocrática. O segundo reclamado, Estado do Amapá, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do recurso de revista, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes à responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado. Nesse contexto, a interposição do recurso de revista é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000120-94.2022.5.08.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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