JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001856-16.2016.5.02.0462

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 1001856-16.2016.5.02.0462, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001856-16.2016.5.02.0462. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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