- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0100467-77.2021.5.01.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante porque não renovado em agravo de instrumento os fundamentos do recurso de revista acerca da "preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", bem como porque, quanto à "competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido deduzido em face da Função PETROS", a matéria não foi examinada pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, incidindo os termos do § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40 desta Corte superior. Além disso, entendeu-se pela falta de dialeticidade em relação ao tema "indenização por danos morais e materiais", porquanto desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho . O agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna nenhum dos óbices apontados na decisão monocrática em relação aos temas examinados . Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100467-77.2021.5.01.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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