- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0020252-69.2019.5.04.0471, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. READMISSÃO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I, III E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO E DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO RELATIVO AO TEMA DE FUNDO, NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se , na hipótese , que a parte, de fato, não indicou, adequadamente , na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto, quanto ao tema de fundo, a parte fez menção ao respectivo trecho somente no início das razões do recurso de revista, procedimento que, conforme explanado na decisão ora agrava, não satisfaz o requisito exigido no dispositivo mencionado e, quanto ao tema inerente à negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu o trecho da petição nem do acórdão de julgamento dos embargos de declaração, em desacordo com o disposto no inciso IV do mencionado dispositivo . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020252-69.2019.5.04.0471. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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