JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001219-14.2017.5.12.0060

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0001219-14.2017.5.12.0060, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST 1 - A Sexta Turma conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamante e deu provimento somente quanto ao tema "Índice de correção monetária". Ao apreciar o recurso de revista, conheceu e deu provimento para redefinir parâmetros de liquidação. 2 - Em face do acórdão que não conheceu do agravo interno, a reclamante interpôs agravo interno. 3 - O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017), contudo, é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 4 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001219-14.2017.5.12.0060. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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