JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-87.2015.5.03.0098

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-87.2015.5.03.0098, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DA ADC 58 E ADC 59. A executada pretende ver aplicado o índice de atualização do débito judicial trabalhista fixado pelo STF, no julgamento da ADC 58 e ADC 59. Ocorre que, conforme explicitado na decisão agravada, o caso concreto atrai a incidência do efeito modulatório conferido pela Suprema Corte à tese fixada. Isso porque, os critérios e índices dos juros de mora e correção monetária foram definidos na fase de conhecimento, operando-se, portanto, o trânsito em julgado. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000115-87.2015.5.03.0098. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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