- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010853-10.2017.5.15.0138, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. INSTRUMENTO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não se insurgiu especificadamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, quando da interposição do Agravo de Instrumento. Incensurável, portanto, a aplicação do item I da Súmula n.º 422 do TST . Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o debate acerca da regular aplicação da multa por Embargos de Declaração protelatórios demanda prévia interpretação das normas infraconstitucionais de regência, não há como divisar afronta, direta e literal, ao art. 5.º, LIV e LV, da CF/88. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010853-10.2017.5.15.0138. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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