JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010325-60.2021.5.03.0011

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010325-60.2021.5.03.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. VERBAS RESCISÓRIAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, ao contrário do alegado, não houve transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das alegações recursais. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010325-60.2021.5.03.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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