JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-30.2019.5.08.0203

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
15/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-30.2019.5.08.0203, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. Tendo a Corte Regional denegado seguimento ao recurso de revista, caberia à parte interpor agravo de instrumento para objetivar o processamento do seu apelo. Mantendo-se inerte, operou-se a preclusão, não sendo possível a interposição do presente agravo interno para debater matéria com trânsito em julgado, tampouco é cabível recurso para discutir matéria alheia à decisão que lhe foi favorável, relativa ao agravo de instrumento da parte adversa que não foi conhecido. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000125-30.2019.5.08.0203. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
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