JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001022-59.2021.5.02.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
15/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001022-59.2021.5.02.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO. SUBSISTÊNCIA DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001022-59.2021.5.02.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
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