- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0011544-19.2016.5.18.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SDI-II DO TST. Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que a condenação compreende as diferenças salariais, " considerado o patamar inicial do salário básico do cargo de Eletricista ". Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011544-19.2016.5.18.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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