JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100274-26.2019.5.01.0204

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0100274-26.2019.5.01.0204, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST APLICADO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte novamente não impugnou a argumentação nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de dialeticidade entre a tese recursal e os fundamentos do acórdão regional recorrido. 3. De fato, a inexistência de impugnação das razões de decidir da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula nº 422, I. Assim, não há como conhecer o presente agravo. 4. Ainda, diante do caráter manifestamente infundado do recurso, incide na hipótese a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100274-26.2019.5.01.0204. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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