Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-25.2017.5.09.0004
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000821-25.2017.5.09.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgame…