JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100138-79.2021.5.01.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0100138-79.2021.5.01.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, uma vez que se limitou a transcrever o relatório da decisão recorrida, que não contém nenhum fundamento acerca da matéria que pretende reformar. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100138-79.2021.5.01.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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