JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000038-86.2019.5.07.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0000038-86.2019.5.07.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista, na fase de execução, não demonstrou o pressuposto do art. 896, § 2º, da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional de origem concluiu que a inclusão do "bônus res 12-02" na base de cálculo da gratificação de função suprimida não resultou na alegada ofensa à coisa julgada, sobretudo por se tratar de parcela acessória que compõe o cálculo da gratificação. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000038-86.2019.5.07.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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