JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002228-33.2013.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0002228-33.2013.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS 302.25.12, 30-04-00 E 30-04-01, DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão do autor se refere às diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente, a norma 302-25-12 de 1984, que foi revogada pela norma 30.04.00, de março de 1992, a qual, por sua vez, revogada pelo advento da norma 30-04-01/1994 (abril de 1994), conforme quadro fático delineado no acórdão regional. Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INOVAÇÃO RECURSAL. Trata-se de inovação recursal, uma vez que a matéria não foi objeto do recurso de revista, e sequer foi apreciada pelo Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002228-33.2013.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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