JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-40.2020.5.10.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-40.2020.5.10.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A decisão Regional foi publicada na vigência da Lei nº 13.015/14 e, conforme se verifica das razões de recurso de revista, a reclamada se limitou a transcrever os trechos da decisão recorrida (págs. 654-656), no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Desse modo, não atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o processamento do recurso de revista e insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000887-40.2020.5.10.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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