- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011550-81.2020.5.15.0152, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896, §9º, DA CLT. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896, §9º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, não se viabiliza o processamento do recurso, uma vez que a parte Reclamante não indicou nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista que tramita sob o rito sumaríssimo, previstas no art. 896, §9º, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011550-81.2020.5.15.0152. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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