- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010133-77.2016.5.15.0041, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . ATIVIDADE DE CORTADORA DE CANA. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DO SUPRAESPINHOSO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbices ao seguimento do recurso de revista a incidência da Súmula 126 do TST no tema "valor arbitrado à indenização" e do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT no tema "indenização por danos morais", registrando, respectivamente, que a questão debatida foi solucionada a partir da análise de fatos e provas, e que a reclamada não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; fundamentos estes não atacados nas razões aduzidas pela reclamada. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010133-77.2016.5.15.0041. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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