JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000941-84.2012.5.15.0066

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000941-84.2012.5.15.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso, verifica-se que o Regional, mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de manifestar-se sobre as diferenças de horas noturnas apontadas pelo autor. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES ANUAIS DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2002 . A Súmula 452 do TST consagra o seguinte entendimento: "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.". No caso, não se trata de reenquadramento, preconizado na Súmula 275, II, do TST, mas de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoção anuais com fundamento em plano de cargos e salários instituído pela reclamada, cuja prescrição é a parcial, conforme entendimento da Súmula 452 do TST (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista do autor e do agravo de instrumento da reclamada, cujos temas poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. Custas mantidas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000941-84.2012.5.15.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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