JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011579-64.2020.5.03.0056

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011579-64.2020.5.03.0056, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRASNCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não obstante o equívoco da decisão monocrática, porquanto há transcendência da causa no tocante ao debate acerca da responsabilidade subsidiária, deve ser mantido o desprovimento do agravo de instrumento e, consequentemente, o trancamento do recurso de revista. Consonância da decisão com a Súmula 331, V e VI, do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011579-64.2020.5.03.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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