JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000996-51.2021.5.02.0361

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000996-51.2021.5.02.0361, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar o pagamento de adicional de periculosidade a agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, a despeito de entendimento contrário já firmado em tese de recurso repetitivo no julgamento do IRR nº 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 - DEJT 12/11/2021). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000996-51.2021.5.02.0361. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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